A lei Nº 12.802/2013, que garante às mulheres mastectomizadas o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico, completou cinco anos.
Embora a reconstrução mamária em mulheres atendidas pelo SUS tenha aumentado no período entre 2008 e 2014, de 15% para 29,3%, ainda temos um déficit importante na realização do procedimento no dia-a-dia.
Mas afinal, vc sabe que lei é essa ?
Não? Então vamos lá, a Dra. Valeria responde:
A lei nº 12.802 estabelece que a reconstrução mamária é um direito da mulher que se submeteu à mastectomia em virtude de tratamento do câncer. Inclusive pelo SUS. Essa cirurgia pode ser feita imediatamente. Após a retirada das mamas se existirem condições técnicas para isso.
No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente tem direito a acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela alcançar as condições requeridas para a reconstrução.
Existem casos em que a reconstrução imediata não deve ser realizada. Estima-se que cerca de 7.600 mulheres não refizeram as mamas. O acesso à reconstrução é baixo porque ainda faltam cirurgiões plásticos e mastologistas especializados no procedimento e muitas vezes não há disponibilidade de materiais pelo sistema público de saúde.
Muitas vezes quando o especialista está disponível, não há centro cirúrgico, ou, quando há ambos, faltam as próteses. A reconstrução da mama é muito importante, considerando o grande impacto emocional que a doença e seu tratamento, inclusive a mastectomia exercem sobre as pacientes.
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